Departamento também alerta e orienta sobre compra e venda de loteamentos clandestinos

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Planejamento, registrou algumas Certidões de Regularização Fundiária (CRF). O ato está beneficiando famílias nogueirenses que residem no Bairrinho. Ao todo foram 25 lotes contemplados.

O secretário de Planejamento do município Fernando Arrivabene explica que através da regularização Fundiária Urbana (Reurb), baseada na Lei 13.465/17, é possível garantir o direito à moradia daqueles que moram em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. “A Reurb é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a incorporação dos núcleos urbanos informais no ordenamento territorial urbano e titulação dos ocupantes”, detalha.

 

A regularização fundiária é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). Os 25 lotes que se encontram no Bairrinho se referem ao Reub-S.

LOTEAMENTO CLANDESTINO

Apesar de comemorar a regularização fundiária, a pasta alerta e orienta sobre compra e venda de loteamentos clandestinos. “A negociação irregular pode ocasionar vários problemas para o município, uma vez que os loteadores não realizam as obras de infraestrutura básicas necessárias para um loteamento urbano ser aprovado”, pontua Arrivabene.

O município sofre com inúmeros parcelamentos irregulares de solo em sua área rural – que é fora da área de expansão urbana da cidade -, e alguns estão localizados também em Áreas de Preservação Permanente (APP), como é o caso do que se encontra às margens da Estrada Municipal ATN 030, ao lado do antigo lixão, que está desativado.

“Com o poder de Polícia Administrativa, os fiscais municipais vêm trabalhando incansavelmente para proteger o município e os munícipes destes loteadores que lucram alto, enganando as pessoas que sonham com a compra de um imóvel”, ressaltou o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Roberto Daher.

A Administração orienta ainda que, antes de efetuar a compra de qualquer lote, os moradores devem comparecer ao Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal, onde poderão verificar a legalidade do loteamento.

LEI E PUNIÇÃO

Os loteamentos em área rural são proibidos pela Lei Federal 6766/1979, até com previsão de pena de reclusão aos loteadores. Em Artur Nogueira também existe a Lei municipal 551/2013, a qual dá definições de fiscalização, caracterização de parcelamentos irregulares de solo e sanções para o descumprimento de um embargo realizado.

Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a cessar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento.  

No prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, os loteadores são obrigados a restituir o imóvel parcelado a sua origem, ou seja, devem demolir as obras e fechar as ruas devolvendo ao imóvel as suas características rurais. 

Após vencimento do prazo estipulado, e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura. 

Segundo consta no site fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro para o ano de 2021, é de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos). Portanto, o loteador de uma área irregular de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sofrerá a multa de R$1.163.600,00 (um milhão e cento e sessenta e três mil e seiscentos reais).

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